O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, na base de cinqüenta por cento (50%) sobre níveis vigentes em 30 de Junho de 1980, os vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal (regido pela Estatutos dos Funcionários Públicos) e em comissão, a partir de 1º de Julho de 1980.
PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º - É fixado em Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), mensais, o salário família de cada dependente de funcionário municipal que será pago na forma estatutária, a partir de 1º de Julho de 1980.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento anual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.