LEI Nº 823, DE 16 DE JULHO DE 1980

 

AUTORIZA O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados, na base de cinqüenta por cento (50%) sobre níveis vigentes em 30 de Junho de 1980, os vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal (regido pela Estatutos dos Funcionários Públicos) e em comissão, a partir de 1º de Julho de 1980.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - É fixado em Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), mensais, o salário família de cada dependente de funcionário municipal que será pago na forma estatutária, a partir de 1º de Julho de 1980.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento anual.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Julho de 1980.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.