O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinada à concessão de auxílio para prosseguimento das obras de construção a sede do “10 Columbia Clube”, sediado à rua Jerônimo Monteiro, na sede do município de Itapemirim.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.3.5.1. Amortização da Dívida Pública - Encargos Gerais do Município, consignada no orçamento para o exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.