O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a concedera família do ex-funcionário da prefeitura, Snr. Juvencio Bernardino de Souza, falecido em maio do corrente ano, o titulo de ajuda, o seguinte auxilio:
a)Pagamento dos vencimentos do extinto, até 30 de junho próximo findo;
b)Custeio do consumo de luz elétrica na casa de residência de sua família, até 31 de dezembro do corrente ano;
c)Isenção do imposto predial da mencionada residência, durante o corrente exercício;
d)Concessão perpétua no cemitério publico, com isenção de taxas, da catatumba em que fazem os restos daquele funcionário.
Art. 2º - A conservação da catatumba a que se refere a alínea d) do Art. Anterior, fica a cargo e sob a responsabilidade da família do extinto ou de pessoa por ela autorizada.
Art. 3º - O pagamento dos vencimentos e custeio da iluminação de que tratam as alíneas a) e b) do art. 1º, correrão, respectivamente, pelos títulos I §2º e V §1º do vigente orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.
O secretário da Prefeitura mande imprimir-la, publicar e correr.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1936
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31 de Outubro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.