O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - A receita geral do município de Itapemirim para o corrente exercício, fica orçada em R$ 86:700.000 e será arrecadada de acordo com os títulos seguintes:
I - Renda Tributaria:
§ 1º - Indústria e Profissão................................................................................... .48:000
§ 2º - Alvarás de Licença...................................................................................... ..2:000
§3 - Aferição...................................................................................................... ..2:000
§ 4º - Terrenos baldios............................................................................................. .100
§ 5º - Veiculos..................................................................................................... .3:000
§ 6º - Imposto predial........................................................................................... ..8:000
§ 7º - Talho de carne verde.................................................................................... .4:000
§8º - Licenças especiais...................................................................... .10:000 77:100.000
II - Renda dos Bens Municipais:
§ 2º - Cemitério...................................................................................................... .500
§ 3º - Aforamentos e Laudemios................................................................. ..100 600.000
IV - Devedores do Município:
§ 1º - Divida ativa........................................................................................... .8:000.000
V - Rendas Diversas:
§ 1º - Eventuais e multas.................................................................................. .. 300.000
§ 2º - Emolumentos........................................................................................... . 600.000
§ 3º - Venda de moveis, imóveis etc................................................... .. 100.000 1:000.000
Soma total Reis ............................................................................................ .86:700.000
Art. 2º - A despesa geral do Município para o corrente exercício, fica fixada em Rs 86:700.000 e será aplicada de conformidade com os títulos seguintes:
I - Administração municipal:
§ 1º - Subsidio e representação do Prefeito.............................................................. ..9:900
§ 2º - Funcionários do quadro................................................................................ .16:340
§ 3º - Diárias, ctran. e porcentagens....................................................................... . 1:500
§ 4º - Expediente e publicação.............................................................. .2:000 29:740.000
II - Obras e serviços Municipais:
§ 1º - Iluminação publica......................................................................................... 7:000
§ 4º - Estradas e pontes....................................................................................... . 7:000
§10 - Outras obras e serviços................................................................. 8:825 22:825.000
III - Providencia Municipal:
§ 1º - Instrução publica.......................................................................................... 8:670
§ 2º - Higiene e limpeza publica............................................................................... .4:500
§ 3º - Socorros públicos.......................................................................................... ..800
§ 4º - Serviços de saúde e assist. etc...................................................... 3:370 17:340.000
IV - Credores do Município:
§ 1º - Divida Passiva...................................................................................... ..6:000.000
V - Despesas diversas:
§ 1º - Eventuais.................................................................................................. ..4:460
§ 7º - Serviços
agrícolas e pastoril..........................................................
4:335 8:795.000
Soma total reis ............................................................................................. 86:700.000
Art. 3º - O saldo verificado no exercício de 1935 poderá ser aplicado como credito suplementar para reforço de verbas deste orçamento quando verificada a sua insuficiência.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.
O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.
Itapemirim-ES, 12 de Maio de 1936
Selada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 12 de Maio de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.