LEI Nº 5, DE 02 DE MAIO DE 1936

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - A receita geral do município de Itapemirim para o corrente exercício, fica orçada em R$ 86:700.000 e será arrecadada de acordo com os títulos seguintes:

 

I - Renda Tributaria:

§ 1º - Indústria e Profissão................................................................................... .48:000

§ 2º - Alvarás de Licença...................................................................................... ..2:000

§3 - Aferição...................................................................................................... ..2:000

§ 4º - Terrenos baldios............................................................................................. .100

§ 5º - Veiculos..................................................................................................... .3:000

§ 6º - Imposto predial........................................................................................... ..8:000

§ 7º - Talho de carne verde.................................................................................... .4:000

§8º - Licenças especiais...................................................................... .10:000  77:100.000

 

II - Renda dos Bens Municipais:

§ 2º - Cemitério...................................................................................................... .500

§ 3º - Aforamentos e Laudemios................................................................. ..100    600.000

 

IV - Devedores do Município:

§ 1º - Divida ativa........................................................................................... .8:000.000

 

V - Rendas Diversas:

§ 1º - Eventuais e multas.................................................................................. .. 300.000

§ 2º - Emolumentos........................................................................................... . 600.000

§ 3º - Venda de moveis, imóveis etc................................................... .. 100.000   1:000.000

Soma total Reis ............................................................................................ .86:700.000

 

Art. 2º - A despesa geral do Município para o corrente exercício, fica fixada em Rs 86:700.000 e será aplicada de conformidade com os títulos seguintes:

 

I - Administração municipal:

§ 1º - Subsidio e representação do Prefeito.............................................................. ..9:900

§ 2º - Funcionários do quadro................................................................................ .16:340

§ 3º - Diárias, ctran. e porcentagens....................................................................... . 1:500

§ 4º - Expediente e publicação.............................................................. .2:000   29:740.000

 

II - Obras e serviços Municipais:

§ 1º - Iluminação publica......................................................................................... 7:000

§ 4º - Estradas e pontes....................................................................................... . 7:000

§10 - Outras obras e serviços................................................................. 8:825  22:825.000

 

III - Providencia Municipal:

§ 1º - Instrução publica.......................................................................................... 8:670

§ 2º - Higiene e limpeza publica............................................................................... .4:500

§ 3º - Socorros públicos.......................................................................................... ..800

§ 4º - Serviços de saúde e assist. etc...................................................... 3:370  17:340.000

 

IV - Credores do Município:

§ 1º - Divida Passiva...................................................................................... ..6:000.000

 

V - Despesas diversas:

§ 1º - Eventuais.................................................................................................. ..4:460

 

§ 7º - Serviços agrícolas e pastoril.......................................................... 4:335   8:795.000

Soma total reis ............................................................................................. 86:700.000

 

Art. 3º - O saldo verificado no exercício de 1935 poderá ser aplicado como credito suplementar para reforço de verbas deste orçamento quando verificada a sua insuficiência.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.

 

O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.

 

Itapemirim-ES, 12 de Maio de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 12 de Maio de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.