LEI Nº 8, DE 31 DE OUTUBRO DE 1936

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a concedera família do ex-funcionário da prefeitura, Snr. Juvencio Bernardino de Souza, falecido em maio do corrente ano, o titulo de ajuda, o seguinte auxilio:

 

a)Pagamento dos vencimentos do extinto, até 30 de junho próximo findo;

b)Custeio do consumo de luz elétrica na casa de residência de sua família, até 31 de dezembro do corrente ano;

c)Isenção do imposto predial da mencionada residência, durante o corrente exercício;

d)Concessão perpétua no cemitério publico, com isenção de taxas, da catatumba em que fazem os restos daquele funcionário.

 

Art. 2º - A conservação da catatumba a que se refere a alínea d) do Art. Anterior, fica a cargo e sob a responsabilidade da família do extinto ou de pessoa por ela autorizada.

 

Art. 3º - O pagamento dos vencimentos e custeio da iluminação de que tratam as alíneas a) e b) do art. 1º, correrão, respectivamente, pelos títulos I §2º e V §1º do vigente orçamento.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.

 

O secretário da Prefeitura mande imprimir-la, publicar e correr.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31 de Outubro de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.