O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), que se destina ao pagamento dos serviços de manutenção e técnicos das torres repetidoras de TV no município.
Art. 2º - Para cumprimento disposto no artigo anterior, serão usados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência - Encargos Gerais do Município - do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.