LEI Nº 814, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNIONALISMO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores vigentes em 31 de Dezembro de 1979, os vencimentos e vantagens dos funcionários em comissão e efetivos, a partir de 1º de Janeiro de 1980.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento anual, através das dotações específicas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 17 de Dezembro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.