LEI Nº 792, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA EXERCÍCIO FINCANCEIRO DE 1979.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para exercício financeiro de 1979 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e limita a despesa em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito, por antecipação da receita, de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de crédito suplementares em até 30% (trinta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º - O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 5º - Entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.