LEI Nº 810, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU EM ITAIPAVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, do Senhor Batista Perim e sua mulher, uma área de terreno medindo 1.000 (mil) metros quadrados ao preço de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), na localidade de Itaipava, neste município, para construção de uma Escola do 1º Grau.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos consignados na dotação 4.2.1.0.00 - Obras e Urbanismo, do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.