O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, do Senhor Batista Perim e sua mulher, uma área de terreno medindo 1.000 (mil) metros quadrados ao preço de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), na localidade de Itaipava, neste município, para construção de uma Escola do 1º Grau.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos consignados na dotação 4.2.1.0.00 - Obras e Urbanismo, do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.