LEI Nº 809, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTORIZO A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações em até Cr$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros), além dos percentuais já autorizados por Lei, das dotações que se fizerem necessárias, consignadas no orçamento vigente, utilizando os recursos disponíveis, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Novembro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.