O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas da Festa do dia do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.