LEI Nº 798, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar por um outro novo, o mesmo tipo e marca, o veículo a seguir discriminado, pertencente ao Patrimônio Municipal:

 

- Automóvel marca Volkswagem, tipo Sedam, ano de fabricação, 1978, placa CD-0020.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta somente poderá ser efetuada diretamente com Firma concessionária da fábrica Volkswagem e mediante licitação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos financeiros consignados em dotação própria no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Agosto de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.