O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar por um outro novo, o mesmo tipo e marca, o veículo a seguir discriminado, pertencente ao Patrimônio Municipal:
- Automóvel marca Volkswagem, tipo Sedam, ano de fabricação, 1978, placa CD-0020.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta somente poderá ser efetuada diretamente com Firma concessionária da fábrica Volkswagem e mediante licitação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos financeiros consignados em dotação própria no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.