O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 642, de 17 de Abril de 1973, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º - O movimento dos cargos em comissão, considerados de
confiança, far-se-á por livre nomeação do Prefeito e são possíveis de demissão ad nutum”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 6º, da Lei Municipal nº 642, de 17.04.1973.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.