O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o Executivo Municipal autorizado a permutar, por um outro novo, do mesmo tipo e marca, o veículo a seguir discriminado, pertencente ao patrimônio municipal. -Automóvel marca VOLKSWAGEN, tipo sedan, ano de fabricação 1977, placa CD - 0015.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta somente poderá ser efetuada diretamente com firma concessionária da Fábrica Wolkswagen e mediante licitação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos financeiros consignados em dotação própria no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.