LEI Nº 785, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

 

AUTORIZA A PERMUTA DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - o Executivo Municipal autorizado a permutar, por um outro novo, do mesmo tipo e marca, o veículo a seguir discriminado, pertencente ao patrimônio municipal. -Automóvel marca VOLKSWAGEN, tipo sedan, ano de fabricação 1977, placa CD - 0015.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta somente poderá ser efetuada diretamente com firma concessionária da Fábrica Wolkswagen e mediante licitação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos financeiros consignados em dotação própria no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Agosto de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.