O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para cobrir insuficiência de caixa.
II - Suplementação em até 30% (trinta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.
Art. 4º - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.