LEI Nº 780, DE 31 DE MAIO DE 1978

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o automóvel marca Chevrolet, modelo 1977, placa CD-0015, pertencente ao patrimônio da Prefeitura, por outro veículo da mesma categoria e marca modelo 1978, zero quilômetro, diretamente com a concessionária e mediante licitação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos consignados na dotação 4.1.3.0.00 - Equipamentos e Instalações. Gabinete do Prefeito, no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.