O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o automóvel marca Chevrolet, modelo 1977, placa CD-0015, pertencente ao patrimônio da Prefeitura, por outro veículo da mesma categoria e marca modelo 1978, zero quilômetro, diretamente com a concessionária e mediante licitação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos consignados na dotação 4.1.3.0.00 - Equipamentos e Instalações. Gabinete do Prefeito, no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.