O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberta no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que se destinará ao pagamento de contribuições de Previdência Social, do pessoal regido pela C.L.T lotado na Câmara Municipal.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 Agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.