O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar, em trinta por cento (30%) sobre os níveis vigentes em 30 de Junho de 1977, os vencimentos e as vantagens dos funcionários integrantes do Quadro Efetivo da Prefeitura, sob o regime estatuário, a partir de 1º de Julho do ano em curso.
§ 1º - Ficam excluídos do benefício a que se refere este Artigo os Cargos de provimento em comissão, símbolo CC-1.
§ 2º - A presente disposição é extensiva aos inativos e pensionistas do Município.
Art. 2º - Fica incorporado aos vencimentos e proventos do funcionalismo municipal, para todos os efeitos Legais, o abono de emergência instituído pela Lei nº 746, de 31 de Dezembro de 1976.
Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos créditos orçamentário, podendo o Chefe do Executivo Municipal determinar as suplementações necessárias, quando for o caso, utilizando os recursos disponíveis previstos no Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.