O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a conceder um abone de emergência correspondente a trinta por cento (30%) sobre os vencimentos e vantagens vigentes, ao funcionalismo público Municipal regido pelos Estatutos, a partir de 01 de setembro de 1976.
PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo e extensivo os inativos e pensionistas.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos créditos orçamentários, podendo o Executivo Municipal determinar as suplementações necessárias, quando for o caso, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de setembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.