LEI Nº 746, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE EMERGÊNCIA PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELOS ESTATUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a conceder um abone de emergência correspondente a trinta por cento (30%) sobre os vencimentos e vantagens vigentes, ao funcionalismo público Municipal regido pelos Estatutos, a partir de 01 de setembro de 1976.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo e extensivo os inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos créditos orçamentários, podendo o Executivo Municipal determinar as suplementações necessárias, quando for o caso, nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de setembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de dezembro de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.