LEI Nº 754, DE 30 DE MAIO DE 1977

 

SUBSTITUI EXPRESSÃO E ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, INSTITUINDO A UNIDADE FISCAL PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam pela expressão “UNIDADE FISCAL”, todas as expressões “SALÁRIO MÍNIMO E SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL”, contidas no Código Tributário vigente.

 

Art. 2º - O artigo 282 do Código Tributário Municipal em vigor passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 282 - Fica instituído a Unidade Fiscal, que é a representação em cruzeiros, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de Cálculo de Tributos e penalidades como estabelecidos na presente Lei.”

 

§ 1º - Fica fixado em Cr$ 800,00 (oitocentos mil cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal, para exercício de 1977.

 

§ 2º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigida no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto baixado pelo Executivo Municipal.

 

§ 3º - Utilizar-se-á como índice para correção de que trata o § 2º deste artigo, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em portaria do Ministro-Chefe da Secretaria do Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro Trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida, baixada com base na Lei Federal nº 4.357, de 16 de julho de 1964.”

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de junho de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.