O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar, por outro da mesma categoria, o veículo pertencente ao Patrimônio
Municipal a seguir discriminado:
a) hum (1) automóvel, tipo sedan, marca VOLKSWAGEM, modelo 1300-L, ano de
fabricação 1977, cor branca, placa CD-0005.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento
vigente, o crédito adicional no valor de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil
cruzeiros), utilizando os recursos previstos no Artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de junho de 1977.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.