LEI Nº 753, DE 27 DE JUNHO DE 1977

 

AUTORIZA A PERMUTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, por outro da mesma categoria, o veículo pertencente ao Patrimônio Municipal a seguir discriminado:

 

a) hum (1) automóvel, tipo sedan, marca VOLKSWAGEM, modelo 1300-L, ano de fabricação 1977, cor branca, placa CD-0005.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional no valor de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), utilizando os recursos previstos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de junho de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.