O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 9.000,00 (nove
mil cruzeiros), destinados à concessão de auxílio para construção do
ambulatório médico da Colônia de Pesca Z-8, sediada
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação
4.1.1.0.00 - OBRAS PÚBLICAS - GABINETE DO PREFEITO, consignada no orçamento para o exercício em curso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de maio de 1977.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.