O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a reajustar, de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
cruzeiros), para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, os vencimentos dos
cargos
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura são os de símbolo “CC-I”, discriminados pela Tabela nº 1, anexo nº 1, da Lei Municipal nº 642, de 17 de abril de 1973.
Art. 2º - As gratificações das funções de Chefia definidos pela Tabela nº 5, anexo nº 4, da Lei Municipal nº 642, de 17 de abril de 1973, passarão a ser Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Art. 3º - É fixado em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), mensais, o salário-família devido ao funcionário municipal, por dependente, na forma estatutária, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.