O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana
Ltda., uma área de terra medindo
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior desta lei será destinada exclusivamente, à construção de montagem de Posto de estabelecimento agrícola, oficina para conserto de veículos, garagem para maquinários e construção de sua sede própria e que, a Entidade se compromete a construir logo após a aprovação da planta pela CONESTUR, conforme disciplina o artigo 1º da lei nº 639, de 18 de dezembro de 1972 e pela Prefeitura Municipal, esta condição constará da escritura de doação.
Art. 3º - Caso não sejam observados os dispostos nesse artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.