LEI Nº 737, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO À COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FORNECEDORES DE CANA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana Ltda., uma área de terra medindo 101,20 metros de frente para o asfalto, 212,00 metros em divisa com uma rua ao lado da Escola Polivalente, 72,00 metros nos fundos com uma rua projetada, 175,00 metros com uma rua projetada em divisa com a Associação Desportiva de Marataízes, totalizando uma área de 23.090 m² (vinte e três mil e noventa metros quadrados).

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior desta lei será destinada exclusivamente, à construção de montagem de Posto de estabelecimento agrícola, oficina para conserto de veículos, garagem para maquinários e construção de sua sede própria e que, a Entidade se compromete a construir logo após a aprovação da planta pela CONESTUR, conforme disciplina o artigo 1º da lei nº 639, de 18 de dezembro de 1972 e pela Prefeitura Municipal, esta condição constará da escritura de doação.

 

Art. 3º - Caso não sejam observados os dispostos nesse artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de novembro de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.