O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Qualquer projeto destinado a urbanização ou a construção, nas áreas de terrenos não ocupados, localizado no perímetro urbano (Barra de Itapemirim e Marataízes) de propriedade do Município, antes de ser executado, deverá receber aprovação do Conselho Estadual de Turismo (Conestur).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.