LEI Nº 639, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS TERRENOS NÃO OCUPADOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Qualquer projeto destinado a urbanização ou a construção, nas áreas de terrenos não ocupados, localizado no perímetro urbano (Barra de Itapemirim e Marataízes) de propriedade do Município, antes de ser executado, deverá receber aprovação do Conselho Estadual de Turismo (Conestur).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.