LEI Nº 735, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO À CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cia. São Geraldo de Viação, uma área de terra medindo 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), localizado ao lado de uma rua que limita com a Associação Desportiva de Marataízes, com as seguintes medidas e confrontações: na linha de frente, 60 m (sessenta metros) confrontando-se Avenida asfaltada; na linha de fundos, 60 m (sessenta metros), confrontando-se com terrenos da municipalidade; na linha norte 60 m (sessenta metros) em confrontações com terrenos da municipalidade e na linha sul, 60 m (sessenta metros) em confrontação com uma rua a ser projetada para dividir com terrenos da Associação Desportiva de Marataízes.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior desta lei será destinada exclusivamente, à construção do Parque Rodoviário São Geraldo e que se compromete a construí-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da aprovação da planta pela CONESTUR, conforme disciplina o artigo 1º da Lei nº 639, de 18 de dezembro de 1972 e pela Prefeitura Municipal, esta condição constará da escritura de doação.  

 

Art. 3º - Caso não seja observados os dispostos nesse artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º - No caso de venda ou transferência da Empresa, ou, em caso de dissolução ou falência da mesma, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, apurando-se, se for o caso, o seu valor através de avaliação judicial para devolução do “quantum” à municipalidade.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de outubro de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.