O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à Cia. São Geraldo de Viação, uma área de
terra medindo
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior desta lei será destinada exclusivamente, à construção do Parque Rodoviário São Geraldo e que se compromete a construí-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da aprovação da planta pela CONESTUR, conforme disciplina o artigo 1º da Lei nº 639, de 18 de dezembro de 1972 e pela Prefeitura Municipal, esta condição constará da escritura de doação.
Art. 3º - Caso não seja observados os dispostos nesse artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - No caso de venda ou transferência da Empresa, ou, em caso de dissolução ou falência da mesma, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, apurando-se, se for o caso, o seu valor através de avaliação judicial para devolução do “quantum” à municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.