O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o “Padrão Inicial” “C”, como início para os cargos de: Encarregado do serviço D’água, Encarregado da Limpeza Pública, Encarregado do cemitério e carpinteiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os funcionários ocupantes dos cargos de que trata este artigo, poderão ser promovidos aos padrões “D” e “E” à critério da municipalidade, por merecimento e antiguidade, na forma do que dispõe o artigo 5º da lei nº 642, de 17 de abril de 1973.
Art. 2º - Os recursos para o atendimento de que dispõe a presente lei, serão consignados no Orçamento Municipal, podendo o Executivo suplementar as verbas próprias, caso necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo, digo, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogados as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.