LEI Nº 734, DE 26 DE AGOSTO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE PADRÃO INICIAL DE CARGO DO PODER PÚIBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o “Padrão Inicial” “C”, como início para os cargos de: Encarregado do serviço D’água, Encarregado da Limpeza Pública, Encarregado do cemitério e carpinteiro.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os funcionários ocupantes dos cargos de que trata este artigo, poderão ser promovidos aos padrões “D” e “E” à critério da municipalidade, por merecimento e antiguidade, na forma do que dispõe o artigo 5º da lei nº 642, de 17 de abril de 1973.

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento de que dispõe a presente lei, serão consignados no Orçamento Municipal, podendo o Executivo suplementar as verbas próprias, caso necessário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo, digo, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogados as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de agosto de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.