O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam substituídas pela expressão “Unidades Fixal”, todas as expressões “Salário Mínimo” e salário mínimo regional contidas no Código Tributário vigente.
Art. 2º - O Artigo
282, do código Tributário Municipal em vigor passa a vigorar com a seguinte
redação. “Art.
§ 1º - Fica fixado em CR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), o valor da unidade Fixal (será obrigatoriamente corrigido, no mês de Dezembro de cada ano, para vigorar no exercício), digo, para o exercício de 1976.
§ 2º - O valor da Unidade Fixal será obrigatoriamente corrigido, no mês de Dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte por Decreto baixada pelo Executivo Municipal.
§ 3º - Utilizar-se-á como índice para correção de que trata o parágrafo 2º,d este artigo, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior em portaria do ministro - chefe da secretaria do Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorar a Unidade Fixal corrigida, baixada com base na Lei Federal nº 4357 de 16 de Julho de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.