O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente, a importância de CR$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenização a Alice Sabra e Eduardo Netto Sabra e sua mulher, referente à desapropriação de uma área de terreno de propriedade destes, medindo 612,50m2, situada no trecho final da estrada Safra - Marataízes registrada sob o n 4.915 e 4.916, de ordem, folhas 63, livro 3/F, do Registro de Imóveis desta Câmara, cuja declaração de utilidade pública fora feita pelo decreto nº 11/70 de 25 de Novembro de 1970.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total da dotação código 4.1.1.0.02 - Aquisição de Imóveis - Inversões financeiras, e da anulação parcial da dotação código 4.1.3.0.02.07 - Aquisição de Viaturas e Instalações, ambas consignadas na unidade orçamentárias “Gabinete do Prefeito” e constantes do orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º - Uma vez procedida a indenização e pago o preço, fica o Executivo Municipal autorizado a doar a mencionada área de terreno ao Estado do Espírito Santo, podendo a Executiva de doação repassada diretamente pelos atuais proprietários, no cartório competente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.