O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que tendo decorrido o prazo previsto em Lei sem que a CÂMARA MUNICIPAL devolvesse para sanção o projeto de Lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 1975, nos termos do Art. 59 da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de Março de 1973 Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Operação de crédito até vinte por cento (20%) da Receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.
II - Suplementação em até (50%) cinquenta por cento da Receita estimada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.
Art. 4º - O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1975.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.