LEI Nº 723, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

 

RESTRUTURA OS PADRÕES, NÍVEIS, SÍMBOLOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS CARGOS CONSTANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reestruturação dos padrões, níveis, símbolos e funções gratificadas dos cargos constantes do “Quadro Permanente de Pessoal” da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - Os anexos 3 e 4 da Lei Municipal nº 642/73, de 17 de Abril de 1973, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, a saber:

 

Anexo 3

Cargos de Carreira e Isolados de Provimento Efetivo

 

Padrões

Vencimentos

Referência por Quinquênio CR$

A

600,00

30,00

B

700,00

35,00

C

800,00

40,00

D

900,00

45,00

E

1.000,00

50,00

F

1.100,00

55,00

G

1.200,00

60,00

H

1.300,00

65,00

 

Cargo de Provimento em Comissão

 

Símbolos

Vencimentos CR$

CC-1

2.000,00

 

Anexo 4

Funções Gratificadas

 

Funções

Símbolos

Gratificações

01 - Chefe do Setor de Contabilidade

FG -1

300,00

02 - Chefe do Setor de Arrecadação

FG -1

300,00

03 - Chefe do Setor de Tributação

FG -1

300,00

 

Art. 3º - É fixado em CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais o salário família devido ao funcionário municipal, por dependente, na forma estatutária.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1976.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1975.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.