O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reestruturação dos padrões, níveis, símbolos e funções gratificadas dos cargos constantes do “Quadro Permanente de Pessoal” da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Os anexos 3 e 4 da Lei Municipal nº 642/73, de 17 de Abril de 1973, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, a saber:
Padrões |
Vencimentos |
Referência por Quinquênio CR$ |
A |
600,00 |
30,00 |
B |
700,00 |
35,00 |
C |
800,00 |
40,00 |
D |
900,00 |
45,00 |
E |
1.000,00 |
50,00 |
F |
1.100,00 |
55,00 |
G |
1.200,00 |
60,00 |
H |
1.300,00 |
65,00 |
Símbolos |
Vencimentos CR$ |
CC-1 |
2.000,00 |
Funções |
Símbolos |
Gratificações |
01 - Chefe do Setor de Contabilidade |
FG -1 |
300,00 |
02 - Chefe do Setor de Arrecadação |
FG -1 |
300,00 |
03 - Chefe do Setor de Tributação |
FG -1 |
300,00 |
Art. 3º - É fixado em CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais o salário família devido ao funcionário municipal, por dependente, na forma estatutária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1976.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.