O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente o crédito Especial da importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinados a auxílio ao Clube Atlético Itapemirim, entidade desportiva, sediada nesta cidade.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 3214 69/01 - Subversão Social - Serviços de Educação e Cultura, consignada no orçamento para o exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.