LEI Nº 718, DE 16 DE MAIO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente o crédito Especial da importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinados a auxílio ao Clube Atlético Itapemirim, entidade desportiva, sediada nesta cidade.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 3214 69/01 - Subversão Social - Serviços de Educação e Cultura, consignada no orçamento para o exercício em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Maio de 1975.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.