O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aproou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados à aquisição de material didático para ser distribuídos aos alunos carentes de recursos que frequentam as escolas de 1º grau de nosso município.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação - 3140.42 -09 Diversos - Encargos Diversos - Setor Municipal de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento para o exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.