O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado ao auxílio para reforma da Igreja de Nossa Senhora da Penha, localizada em Marataízes,
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os provenientes da anulação parcial da dotação 3111.61 - 01.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal civil - Serviço de Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.