O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O sub-item 1.1 do item 1 CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO, constante da tabela no IV, do Código Tributário Vigente (Lei Municipal nº 694 de 30 de Dezembro de 1973), passa a ter a seguinte redação:
- MEDIDAS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.