LEI Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ALTERA REDAÇÃO DA TABELA IV DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O sub-item 1.1 do item 1 CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO, constante da tabela no IV, do Código Tributário Vigente (Lei Municipal nº 694 de 30 de Dezembro de 1973), passa a ter a seguinte redação:

 

- MEDIDAS EM METRO QUADRADO E POR OBRA.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.