O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam equiparadas à maior pensão atualmente percebidas por viúvas de funcionários da Prefeitura, as pensões das demais viúvas de funcionários municipais, que tenham sido fixadas anteriormente à vigência da Lei municipal nº 624/72 de 04 de Outubro de 1972.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.