O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 34.860,88 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e oitenta e oito centavos) destinado ao pagamento de diversas despesas provenientes de exercícios anteriores.
Art. 2º - Para cumprimento de disposto no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará os recursos provenientes do excesso de arrecadação, devidamente apurado no exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.