O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a dotação 3.1.3.0.00 Serviços de Terceiros - 02 Assinaturas e publicações oficiais, no valor de Cr$ 857,00 (oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais ou totais das seguintes dotações consignadas no orçamento do exercício em curso.
1) 4.1.4.0.00 - Móveis, máquinas, aparelhos e utensílios de uso comum ..................... Cr$ 57,00
2) 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros Comunicação e Transportes ........................... Cr$ 800,00
Soma ....................................................................................................... Cr$ 857,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.