O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados a reforços das seguintes dotações:
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Discriminação
das Dotações
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A
Suplementar |
01 - 3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil - Secretaria |
5.000,00 |
02 - 3.1.1.1.12 |
Pessoal Civil - Fiscalização |
3.500,00 |
03 - 3.1.1.1.42 |
Pessoal Civil - Viação e Transportes |
133.000,00 |
04 - 3.1.1.1.94 |
Pessoal Civil - Ruas e Avenidas |
27.000,00 |
05 - 3.2.3.2.82 |
Pensionistas |
2.100,00 |
06 - 3.2.3.4.80 |
Abono Familiar |
8.160,00 |
07 -3.1.3.0.10 |
06- Serviços Técnicos Especializados |
10.000,00 |
08 -3.1.3.0.93 |
10- Energia Elétrica a) Escelsa |
11.240,00 |
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Soma |
200.000,00 |
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das seguintes origens:
I - Anulações totais ou parciais das seguintes dotações consignadas no exercício em curso.
Discriminação
das Dotações
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A
Anular Cr$ |
1
- Gabinete do Prefeito |
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01.01 - 3.1.2.0.62 |
753,70 |
01.02 - 3.1.4.0.02 |
526,83 |
01.03 - 3.1.4.0.02 |
850,00 |
01.04 - 3.1.4.0.02 |
294,25 |
01.05 - 3.1.5.0.02 |
147,00 |
01.06 - 4.3.3.0.02 |
1.559,75 |
02
- Secretaria |
|
02.01 - 3.1.2.0.02 |
304,40 |
02.02 - 3.1.2.0.02 |
275,00 |
02.03 - 3.1.3.0.02 |
500,00 |
03
- Serviços de Fazenda (chefia) |
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03.01 - 3.1.1.1.10 |
3.109,40 |
03.02 - 3.1.2.0.10 |
454,15 |
03.03 - 3.1.2.0.10 |
150,00 |
03.04 - 3.1.3.0.10 |
1.634,00 |
03.05 - 3.1.3.0.10 |
1.000,00 |
03.06 - 3.1.3.0.10 |
1.018,00 |
03.07 - 3.1.4.0.10 |
1.000,00 |
03.08 - 3.1.4.0.10 |
600,00 |
03.09 - 3.1.5.0.10 |
1.000,00 |
03.10 - 3.2.1.5.05 |
500,00 |
03.11 - 3.2.5.0.81 |
2.000,00 |
03.12 - 3.2.7.5.89 |
3.000,00 |
03.13 - 4.1.4.0.10 |
2.095,00 |
03.14 - 4.3.3.1.13 |
5.000,00 |
04
- Serviços da Fazenda (contabilidade) |
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04.01 - 3.1.1.1.16 |
200,00 |
05
– Serviços de Viação e Transportes |
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05.01 - 3.1.2.0.42 |
2.433,40 |
05.02 - 3.1.3.0.42 |
406,92 |
05.03 - 4.1.1.2.42 |
10.000,00 |
05.04 - 4.1.4.0.42 |
1.597,80 |
06
– Serviços de Educação e Cultura |
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06.01 - 3.1.2.0.61 |
1.000,00 |
06.02 - 3.1.2.0.61 |
500,00 |
06.03 - 3.1.2.0.61 |
359,88 |
06.04 - 3.1.3.0.61 |
500,00 |
06.05 - 3.1.3.0.61 |
216,00 |
06.06 - 3.1.5.0.61 |
1487,44 |
06.07 - 4.1.1.2.61 |
10.000,00 |
06.08 - 4.1.4.0.61 |
3.000,00 |
06.09 - 4.1.4.0.61 |
2.000,00 |
06.10 - 4.1.4.0.61 |
652,90 |
07
- Serviços de Saúde e Assistência Social |
|
07.01 - 3.1.1.1.70 |
6.000,00 |
07.02 - 3.1.2.0.70 |
2.000,00 |
07.03 - 3.1.3.0.70 |
400,00 |
07.04 - 3.1.4.0.70 |
500,00 |
08
– Serviços Urbanos (Água e Esgoto) |
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08.01 - 3.1.1.1.91 |
680,00 |
08.02 - 3.1.2.0.91 |
2.000,00 |
08.03 - 4.1.4.0.91 |
700,00 |
09
- Serviços Urbanos (Limpeza Pública) |
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09.01 - 3.1.2.0.92 |
800,00 |
10
- Serviços Urbanos (Iluminação Pública) |
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10.01 - 3.1.1.1.99 |
2.400,00 |
11
- Serviços Urbanos (Ruas e Avenidas) |
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11.01 - 3.1.2.0.94 |
1.000,00 |
11.02 - 3.1.3.0.94 |
1.690,00 |
12
- Serviços Urbanos (Praças, Parques e Jardins) |
|
12.01 - 3.1.2.0.95 |
1.500,00 |
13
- Serviços Urbanos (Cemitérios) |
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13.01 - 3.1.2.0.97 |
900,00 |
13.02 - 3.1.3.0.97 |
1.000,00 |
13.03 - 4.1.1.2.97 |
271,00 |
Soma |
87.335,34 |
II - Anulações Totais ou Parciais das seguintes dotações consignadas no orçamento do exercício em curso.
Discriminações das Dotações |
A Anular Cr$ |
01 - 3.1.1.1.16 Pessoal Civil Contabilidade |
3.600,00 |
02 - 3.1.1.1.61 Pessoal Civil Educação e Cultura |
720,00 |
03 - 3.2.3.1.82 Inativos |
3.600,00 |
04 - 3.2.3.3.80 Salários Família |
2.000,00 |
Soma |
9.920,00 |
III - Excesso de Arrecadação, devidamente apurado no exercício em curso.
a) Excesso de Arrecadação 102.744,66
Total 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.