LEI Nº 688, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados a reforços das seguintes dotações:

 

 

Discriminação das Dotações                                                               

A Suplementar

01 - 3.1.1.1.02

Pessoal Civil - Secretaria

5.000,00

02 - 3.1.1.1.12

Pessoal Civil - Fiscalização

3.500,00

03 - 3.1.1.1.42

Pessoal Civil - Viação e Transportes

133.000,00

04 - 3.1.1.1.94

Pessoal Civil - Ruas e Avenidas

27.000,00

05 - 3.2.3.2.82

Pensionistas

2.100,00

06 - 3.2.3.4.80

Abono Familiar

8.160,00

07 -3.1.3.0.10

06- Serviços Técnicos Especializados

10.000,00

08 -3.1.3.0.93

10- Energia Elétrica   a) Escelsa

11.240,00

 

Soma

200.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das seguintes origens:

 

I - Anulações totais ou parciais das seguintes dotações consignadas no exercício em curso.

 

Discriminação das Dotações

 

Discriminação das Dotações                                                               

A Anular Cr$

1 - Gabinete do Prefeito

 

01.01 - 3.1.2.0.62

753,70

01.02 - 3.1.4.0.02

526,83

01.03 - 3.1.4.0.02

850,00

01.04 - 3.1.4.0.02

294,25

01.05 - 3.1.5.0.02

147,00

01.06 - 4.3.3.0.02

1.559,75

02 - Secretaria

02.01 - 3.1.2.0.02

 304,40

02.02 - 3.1.2.0.02

 275,00

02.03 - 3.1.3.0.02

 500,00

03 - Serviços de Fazenda (chefia)

03.01 - 3.1.1.1.10

3.109,40

03.02 - 3.1.2.0.10

454,15

03.03 - 3.1.2.0.10

150,00

03.04 - 3.1.3.0.10

1.634,00

03.05 - 3.1.3.0.10

1.000,00

03.06 - 3.1.3.0.10

1.018,00

03.07 - 3.1.4.0.10

1.000,00

03.08 - 3.1.4.0.10

600,00

03.09 - 3.1.5.0.10

1.000,00

03.10 - 3.2.1.5.05

500,00

03.11 - 3.2.5.0.81

2.000,00

03.12 - 3.2.7.5.89

3.000,00

03.13 - 4.1.4.0.10

2.095,00

03.14 - 4.3.3.1.13

5.000,00

04 - Serviços da Fazenda (contabilidade)

04.01 - 3.1.1.1.16

 200,00

05 – Serviços de Viação e Transportes

05.01 - 3.1.2.0.42

2.433,40

05.02 - 3.1.3.0.42

406,92

05.03 - 4.1.1.2.42

10.000,00

05.04 - 4.1.4.0.42

1.597,80

06 – Serviços de Educação e Cultura

06.01 - 3.1.2.0.61

1.000,00

06.02 - 3.1.2.0.61

500,00

06.03 - 3.1.2.0.61

359,88

06.04 - 3.1.3.0.61

500,00

06.05 - 3.1.3.0.61

216,00

06.06 - 3.1.5.0.61

1487,44

06.07 - 4.1.1.2.61

10.000,00

06.08 - 4.1.4.0.61

3.000,00

06.09 - 4.1.4.0.61

2.000,00

06.10 - 4.1.4.0.61

652,90

07 - Serviços de Saúde e Assistência Social

07.01 - 3.1.1.1.70

6.000,00

07.02 - 3.1.2.0.70

2.000,00

07.03 - 3.1.3.0.70

 400,00

07.04 - 3.1.4.0.70

 500,00

08 – Serviços Urbanos (Água e Esgoto)

08.01 - 3.1.1.1.91

 680,00

08.02 - 3.1.2.0.91

 2.000,00

08.03 - 4.1.4.0.91

 700,00

09 - Serviços Urbanos (Limpeza Pública)

09.01 - 3.1.2.0.92

 800,00

10 - Serviços Urbanos (Iluminação Pública)

10.01 - 3.1.1.1.99

 2.400,00

11 - Serviços Urbanos (Ruas e Avenidas)

11.01 - 3.1.2.0.94

 1.000,00

11.02 - 3.1.3.0.94

 1.690,00

12 - Serviços Urbanos (Praças, Parques e Jardins)

12.01 - 3.1.2.0.95

1.500,00

13 - Serviços Urbanos (Cemitérios)

13.01 - 3.1.2.0.97

900,00

13.02 - 3.1.3.0.97

1.000,00

13.03 - 4.1.1.2.97

271,00

Soma

87.335,34

 

II - Anulações Totais ou Parciais das seguintes dotações consignadas no orçamento do exercício em curso.

 

Discriminações das Dotações

A Anular Cr$

01 - 3.1.1.1.16 Pessoal Civil Contabilidade

3.600,00

02 - 3.1.1.1.61 Pessoal Civil Educação e Cultura

720,00

03 - 3.2.3.1.82 Inativos

3.600,00

04 - 3.2.3.3.80 Salários Família

2.000,00

Soma

9.920,00

 

III - Excesso de Arrecadação, devidamente apurado no exercício em curso.

 

a) Excesso de Arrecadação                          102.744,66

    Total                                                    200.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.