O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinada ao reforço das seguintes dotações.
Gabinete do Prefeito Cr$
3.1.1.1.02 Pessoal Civil....................................................................................... 6.000,00
3.1.3.0.02 Comunicação e Transportes.................................................................. 1.500,00
3.1.4.0.02 Recepção e Hospedagem...................................................................... 8.000,00
3.1.4.0.02 Outros Encargos Diversos .................................................................... 5.000,00
Serviço de Administração
3.1.3.0.02 Locação de Bens Móveis e Imóveis......................................................... 1.500,00
Serviço da Fazenda
3.2.1.5.05 ABM (Associação Brasileira dos Municípios)................................................. 200,00
3.2.4.1.13 Juros da Dívida Pública......................................................................... 5.000,00....................................................................................................................................................
Viação e Transporte
3.1.1.1.42 Pessoal Civil ..................................................................................... 50.000,00
3.1.2.0.42 Combustíveis e Lubrificantes................................................................ 20.000,00
3.1.3.0.42 Comunicação e Transportes ................................................................. 7.000,00
3.1.4.0.42 Outros Encargos Diversos..................................................................... 3.500,00
Educação e Cultura
3.1.4.0.61 Festividades e Atividades Culturais......................................................... 1.000,00
3.1.5.0.61 Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................... 3.500,00
Serviços Urbanos
Setor de Limpeza Pública
3.1.3.0.92 Comunicação e Transporte ................................................................... 7.800,00
Cr$ 120.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o executivo municipal utilizará os recursos provenientes ao excesso de arrecadações.
Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.