LEI Nº 685, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinada ao reforço das seguintes dotações.

 

Gabinete do Prefeito                                                                                                   Cr$

3.1.1.1.02 Pessoal Civil....................................................................................... 6.000,00

3.1.3.0.02 Comunicação e Transportes.................................................................. 1.500,00

3.1.4.0.02 Recepção e Hospedagem...................................................................... 8.000,00

3.1.4.0.02 Outros Encargos Diversos .................................................................... 5.000,00

 

Serviço de Administração

3.1.3.0.02 Locação de Bens Móveis e Imóveis......................................................... 1.500,00

 

Serviço da Fazenda

3.2.1.5.05 ABM (Associação Brasileira dos Municípios)................................................. 200,00

3.2.4.1.13 Juros da Dívida Pública......................................................................... 5.000,00....................................................................................................................................................

 

Viação e Transporte

3.1.1.1.42 Pessoal Civil ..................................................................................... 50.000,00

3.1.2.0.42 Combustíveis e Lubrificantes................................................................ 20.000,00

3.1.3.0.42 Comunicação e Transportes ................................................................. 7.000,00

3.1.4.0.42 Outros Encargos Diversos..................................................................... 3.500,00

 

Educação e Cultura

3.1.4.0.61 Festividades e Atividades Culturais......................................................... 1.000,00

3.1.5.0.61 Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................... 3.500,00

 

Serviços Urbanos

Setor de Limpeza Pública

3.1.3.0.92 Comunicação e Transporte ................................................................... 7.800,00

                                                                                                              Cr$ 120.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o executivo municipal utilizará os recursos provenientes ao excesso de arrecadações.

 

Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.