O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinada a reforço da dotação 4.1.1.0.94 - Obras Públicas - Setor de Ruas e Avenidas - Serviços Urbanos.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.