LEI Nº 683, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinada a reforço da dotação 4.1.1.0.94 - Obras Públicas - Setor de Ruas e Avenidas - Serviços Urbanos.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no exercício corrente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.