O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações.
Discriminação de Dotações A Suplementar Cr$
1- 3.14.0.02 Festa do Município............................................................................ 5.500,00
2- 3.1.2.0.42 Combustíveis e Lubrificantes............................................................ 32.400,00
3- 3.1.5.0.02 Despesas de exercício anteriores........................................................ 2.100,00
Soma............................................................................................................. 40.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações consignadas no orçamento para o exercício em curso.
a) 3.2.5.0.81............................................................................................. Cr$ 15.000,00
b) 3.1.2.0.42............................................................................................... Cr$ 5.000,00
c) 4.1.4.0.42............................................................................................... Cr$ 5.000,00
d) 4.3.3.0.91............................................................................................. Cr$
15.000,00
Soma........................................................................................................ Cr$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.