LEI Nº 674, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DE ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações.

 

Discriminação de Dotações                                                                      A Suplementar Cr$

1- 3.14.0.02 Festa do Município............................................................................ 5.500,00

2- 3.1.2.0.42 Combustíveis e Lubrificantes............................................................ 32.400,00

3- 3.1.5.0.02 Despesas de exercício anteriores........................................................ 2.100,00

Soma............................................................................................................. 40.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações consignadas no orçamento para o exercício em curso.

 

a) 3.2.5.0.81............................................................................................. Cr$ 15.000,00

b) 3.1.2.0.42............................................................................................... Cr$ 5.000,00

c) 4.1.4.0.42............................................................................................... Cr$ 5.000,00

d) 4.3.3.0.91............................................................................................. Cr$ 15.000,00

Soma........................................................................................................ Cr$ 40.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.