O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica suplementada, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) destinada a reforço da dotação 3.1.1.1.00 Pessoal Civil- Câmara Municipal.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.4.0.00- Material Permanente - Câmara Municipal, consignada do orçamento do exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.