LEI Nº 673, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica suplementada, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) destinada a reforço da dotação 3.1.1.1.00 Pessoal Civil- Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.4.0.00- Material Permanente - Câmara Municipal, consignada do orçamento do exercício em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.