LEI Nº 671, DE 15 DE JUNHO DE 1973

 

AUTORIZO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento vigente, o Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas referente a participação do Município de Itapemirim na“ Feira Estadual dos Municípios”, do corrente ano.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.4.02- Material Permanente- Viação e Transportes, consignados no orçamento para exercício em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Junho de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.