O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento vigente, o Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas referente a participação do Município de Itapemirim na“ Feira Estadual dos Municípios”, do corrente ano.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.4.02- Material Permanente- Viação e Transportes, consignados no orçamento para exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.