O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), destinado a reforço de datação 3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros - Locação de bens Move e Imóveis.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações totais e parcial das seguintes dotações consignadas ao orçamento em curso:
a) 3.1.5.0.10 Cr$ 1.000,00
b) 3.1.5.0.70 Cr$ 1.000,00
c) 3.1.4.0.70 Cr$ 200,00
Soma Cr$ 2.200,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.