LEI Nº 666, DE 28 DE MAIO DE 1973

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), destinado a reforço de datação 3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros - Locação de bens Move e Imóveis.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações totais e parcial das seguintes dotações consignadas ao orçamento em curso:

 

a) 3.1.5.0.10                                             Cr$ 1.000,00

b) 3.1.5.0.70                                             Cr$ 1.000,00

c) 3.1.4.0.70                                             Cr$    200,00

Soma                                                       Cr$ 2.200,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.