O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) destinada às despesas com a desapropriação objeto do Decreto nº 07/73, de 04 de Maio de 1973.
Art. 2º - Para comprimento do disposto no artigo anterior, Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.0.91- consignada no orçamento de exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.