O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir os créditos necessários á regularização de despesas realizadas e pagas neste e em exercícios anteriores, não contabilizadas por falta de dotação própria, bem como a suplementares verbas do orçamento vigente, cuja consignação foi deficiente para ocorrer às despesas respectivas.
Parágrafo Único - Os recursos para cobertura dos créditos adicionais a que se refere este artigo, são os decorrentes de saldo do exercício anterior, operações de crédito, provável excesso de arrecadação e anulação de verbas cuja aplicação não se verificou no exercício em curso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1950
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.