O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a zona Urbana de Município de Itapemirim ampliada em sua delimitação Sul até o Córrego Marobá, na divisa com o município Presidente Kennedy, com uma profundidade de 1 (hum) quilômetro, paralela a orla marítima, mantendo-se as demais delimitadas fixadas pela Lei nº 572, de 22 de Maio de 1970.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os art.º 2º da citada Lei e demais disposição em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.