LEI Nº 648, DE 25 DE ABRIL DE 1973

 

MODIFICA A LEI Nº 572 DE MAIO DE 1970 AMPLIANDO A ZONA URBANA EM SUA DELIMITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica a zona Urbana de Município de Itapemirim ampliada em sua delimitação Sul até o Córrego Marobá, na divisa com o município Presidente Kennedy, com uma profundidade de 1 (hum) quilômetro, paralela a orla marítima, mantendo-se as demais delimitadas fixadas pela Lei nº 572, de 22 de Maio de 1970.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os art.º 2º da citada Lei e demais disposição em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Abril de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.