LEI Nº 572, DE 22 DE MAIO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passará a ter a Zona Urbana do Município de Itapemirim, as seguintes delimitações:

 

Ao Norte: Atravessando o Rio Itapemirim, passando pelo lugarejo, denominado Pontal, acompanhando a faixa litorânea até a divisa com o Município de Piúma, com uma profundidade de 1 (hum) quilômetro, paralelamento à orla marítima, confinando com os terrenos de Marinha pertencentes ao Domínio da União;

 

A Oeste: Com o Rio Itapemirim

 

A Leste: Com o Oceano Atlântico

 

Ao Sul: Com a estrada que liga Lagoa D’anta a propriedade do Senhor Nabor Ornelas Porto, em Jacarandá de onde continuará até encontrar a estrada que liga Marataíses a Cachoeiro de Itapemirim, continuando pela referida estrada em direção a Cachoeiro de Itapemirim até encontrar a cerca que divide as terras da Usina Paineiras S.A com os lugarejo denominado Campo Acima, continuando seguindo a citada área até atingir as margens do Rio Itapemirim na altura da divisa da Fazenda Lancha com a Fazenda Muritiba.

 

Art. 2º - A zona Suburbana do Município será apenas na faixa litorânea a partir da linha divisória da Zona Urbana em Lagoa D’anta, com um quilômetro de profundidade paralela à faixa de Marinha, pertencente ao Domínio da União, até a lagoa Caobicagem.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.